segunda-feira, 1 de abril de 2013

O Jiu-Jítsu e o Sistema Carcerário

Por pelo menos duas vezes, consegui associar – em um texto - as minhas duas “profissões”, Medicina Veterinária e Segurança Pública. Na primeira análise, postada neste modesto blog, correlaciono o correto tratamento para infestação de carrapatos em cachorros (Rhipicephalus Sanguineus) e o ambiente adequado para a ressocialização de delinquentes. Em outra, faço ligação da zoonose Leishmaniose Tegumentar (o sarou morreu) com a resolução oriunda da crendice social para a problemática do egresso: “morreu, sarou”. Muito me aborrecia o fato de não conseguir transpor algo que ligasse minha terceira “profissão” – professor de jiu-jítsu – ao Sistema Carcerário, embora a revista Piauí_31, em meu Diário, já tivera feito. Correlacionar os dois universos (arte marcial e segurança pública) não é algo difícil. O jiu-jítsu pode ser citado na preparação do profissional da segurança pública com as técnicas de autodefesa (defesa pessoal policial), uma das fases do uso progressivo da força, fundamental na implantação de uma atividade policial digna de uma democracia, de um Estado Democrático de Direito; na filosofia de sua origem indiana, zen (origem esta não absoluta na opinião de estudiosos das artes marciais), em que o autocontrole, proporcionado pelos treinamentos e pelo trabalho da autoestima, funcionaria como fator de decisões equilibradas, tão cobradas cotidianamente na segurança publica; ou como uma prática esportiva a ser utilizada no combate ao estresse – segundo informações, agente penitenciário já teria sido classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a segunda profissão mais estressante do mundo – diminuindo assim, dentre outro males, o tabagismo e o alcoolismo, ou até mesmo no trabalho de ressocialização de presos com princípios de hierarquia, respeito ao próximo e ao ambiente comum, obediência a regras, etc. Porém, esses benefícios não seriam exclusivos da arte suave, faltava algo mais único, mais singular, uma correlação que assemelhasse meus dois ofícios de maneira mais exclusiva. E não é que existe! O que distingue o jiu-jítsu perante outros estilos de artes marciais são as técnicas de solo, o domínio de técnicas da luta de chão com chaves e estrangulamentos capazes de promover a submissão do oponente. Tal domínio resultou numa supremacia do jiu-jítsu perante outros estilos, comprovada na invenção Gracie, hoje febre mundial, The Ultimate Fight Championship (UFC), em que vários lutadores colocavam a prova a eficiência de sua arte marcial em combates quase sem regras. Judô, Savate, Karatê, Boxe, Jiu-Jitsu, Sambô, Luta Grego Romana, Kung-fu e até mesmo o cultural e exótico Sumô, eram representados por praticantes, campeões ou mestres, dos seus respectivos estilos. Mas um detalhe fez a diferença, pois o que para a maioria dos estilos, em suas regras, treinamentos e competições finalizavam ou ocasionavam a interrupção dos combates (uma queda perfeita no Judô: ippon, fim da luta; um knock down em lutas de contatos mais traumáticos: interrupção da luta para levantar o oponente para que a luta recomece com ambos em pé, ou até mesmo termino da luta), para a arte defendida pelo representante da família Gracie (Royce Gracie) era só o começo: o chão. Gosto de bons filmes policiais, independente da nacionalidade. Os americanos nos possibilitam visualizar a doutrina policial daquele país, sonho de consumo de muitos desavisados em certos aspectos, mas muito eficiente e adaptável em outros. Os nacionais, quando não esculacham com a já declarada e fadada corrupção policial nacional, trazem boas óticas de distorção e de reflexão das políticas de segurança publica (Tropa de Elite 1 e 2, respectivamente). O romeno Police, Adjective (Policial, adjetivo – em português) possibilitou a mim uma das mais fantásticas percepções da função policial dentro da segurança pública. Porém, muitos - ou melhor, a maioria - dos filmes policiais termina quando começa então meu trabalho, meu ofício. A sensação do dever cumprido, do fim do perigo para a sociedade, da aniquilação do(s) inimigo(s) público(s) - excetuando-se os finais terminados em morte amparada pela excludente da legitima defesa – são retratados com a prisão dos infratores. Na vida real, em reportagens policiais, a idéia é a mesma, embora todos saibam que não mais existe a pena de morte no Brasil nem a prisão perpétua (conquistas importantíssimas da humanidade). “Suzanas” Von Richthofen, “Fernandinhos” Beira Mar, “Marcolas”, “Nardonis” e demais “personagens” que finalizaram sua participação na mídia nacional com suas prisões fazem parte da missão cumprida atribuída ao meu trabalho. Só é trazido à tona novamente quando “Gulhermes” de Páduas obtêm progressão de regime e emerge a possibilidade de retorno à sociedade, mais uma vez temerosa com a possibilidade de conviver novamente com tais delinqüentes, percebendo que, em tese, não houve um fim. Eles estavam aos cuidados de um Sistema que buscara a sua ressocialização. Bem que a frase das camisas usadas por jujiteiros (praticantes da arte suave) poderiam ser slogan do Sistema Penitenciário: “O QUE PARA MUITOS É O FIM, PARA NÓS É SÓ O COMEÇO.

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